Nutricionista da área food service, atenção para a notícia!
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça da cidade de São Paulo, mudou as regras de atuação do nutricionista na área de food service, entenda. Em decisão judicial do STJ de São Paulo, em setembro de (2025) sobre a atuação do nutricionista na área de food service, definiu que: bares, restaurantes e similares não são obrigados a ter nutricionista contratado, pois sua atividade principal não é a nutrição humana técnica, mas sim a comercialização de refeições. A obrigatoriedade recai, por exemplo, sobre hospitais, creches, casas de repouso e empresas com PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) próprio.
NUTRIÇÃO
Patricia Cintra
2/12/20262 min ler


Em São Paulo, a legislação sanitária foca na obrigatoriedade da implementação de Boas Práticas de Manipulação e de um Responsável Técnico, mas a exigência específica de um nutricionista (bacharel) não é automática para todos os serviços de alimentação, dependendo do risco e da complexidade da atividade.
A norma estadual principal que regula os serviços de alimentação em SP é a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 (e suas atualizações/Portaria CVS 1/2025 que a substitui/complementa), que estabelece os requisitos técnicos.
Principais pontos sobre a "não obrigatoriedade":
Responsável Técnico (RT): A legislação paulista exige que todo serviço de alimentação tenha um responsável, mas este pode ser o proprietário ou um funcionário capacitado em Boas Práticas, não necessariamente um nutricionista, a menos que a atividade seja de alto risco ou envolva nutrição clínica/dietoterapia.
Decisões Judiciais (STJ): O entendimento consolidado é que bares, restaurantes e similares não são obrigados a ter nutricionista contratado, pois sua atividade principal não é a nutrição humana técnica, mas sim a comercialização de refeições. A obrigatoriedade recai, por exemplo, sobre hospitais, creches, casas de repouso e empresas com PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) próprio.
Portaria CVS 5/2013 (atualizada): Foca em garantir a segurança alimentar através de procedimentos (POP - Procedimentos Operacionais Padronizados) e treinamento da equipe, mas o profissional habilitado (que pode ser um Técnico em Nutrição ou o proprietário com treinamento) é exigido para o "Responsável pelas Atividades de Alimentação e Nutrição".
Recomendações:
Embora a presença de um nutricionista não seja obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais (como restaurantes comuns) segundo o STJ, a Vigilância Sanitária de SP exige que o local tenha um plano de segurança alimentar (Boas Práticas), Manual de Procedimentos e, em muitos casos, um Responsável Técnico cadastrado no CRN.
Nota importante: Se o estabelecimento participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou atender públicos específicos (como merenda escolar ou dietas hospitalares), a obrigatoriedade de um nutricionista volta a existir devido a legislações federais específicas.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991]. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 fev. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Embargos de Divergência em REsp nº 1.252.331/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin, 14 de maio de 2014. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 12 fev. 2026. (Decisão que desobriga restaurantes de registro no CRN e contratação de nutricionista).
SÃO PAULO (Estado). Centro de Vigilância Sanitária. Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação, e o Roteiro de Inspeção. São Paulo: CVS, 2013. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br. Acesso em: 12 fev. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Centro de Vigilância Sanitária. Portaria CVS nº 1, de 05 de janeiro de 2024. Disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde. São Paulo: CVS, 2024. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br. Acesso em: 12 fev. 2026.
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