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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

Atualizado: 10 de jul. de 2021

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 4 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Este programa prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda e é estruturado na parceria entre governo, empresa e trabalhador (BRASIL, 2020).


O responsável técnico (RT) do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, tendo por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador (CFN, 2015).


A Portaria Interministerial nº. 66, de 25 de agosto de 2006, define que a empresas deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, através da prestação de serviços próprios ou de terceiros. O valor calórico total (VET) indicado como base de cálculo pela portaria 2.000 calorias diárias, sendo de 55 a 75% da refeição para carboidratos, de 10 a 15% para proteínas e de 15 a 30% de gorduras, (sendo que as gorduras saturadas não podem ultrapassar 10% do VET), além disso, a fibra deve ser fornecida mais que 25g e a oferta de sódio deve ser menor ou igual a 2.400 mg (BRASIL, 2006).


Nas refeições principais a refeição deve conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET total, isso deve corresponder de 30 a 40% do VET diário. Já nas refeições menores (desjejum e lanche) as refeições devem conter de 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET total, isso deve corresponder a uma faixa de 15 a 20% do VET diário (BRASIL, 2006).


O NDPcal expressa a contribuição energética das proteínas totalmente utilizáveis (PTU) é definida a partir da quantidade de proteína da dieta, corrigida através do NPU, ou seja, é o nitrogênio aproveitado pelo organismo (ALMEIDA, 2007). A portaria interministerial nº 66, define ainda que o percentual proteico - calórico (NdPCal%) das refeições deverá ser de no mínimo 6% (seis por cento) e no máximo 10 % (dez por cento) (BRASIL, 2006). Para se obter esses valores, utilizamos duas fórmulas (ALMEIDA, 2007):


NDPcal = (proteína ingerida x NPU) x 4


NDPcal % = NDPcal x 100 dividido pelo VET


O NPU é obtido através do calculo de acordo com o gênero, sendo separadas proteínas de origem animal, leguminosas e dos cereais. Para tipo de fonte proteica será aplicado um fator de correção, que basta sua multiplicação pelo valor em gramas das proteínas de cada fonte para obter o valor corrigido. Proteínas de origem animal considera-se os fator 0,7 para proteína animal, 0,6 para proteína de leguminosas e 0,5 para proteína dos cereais(ANTUNES; DAL BOSCO, 2019).


Contudo, observa-se a importância do PAT para alimentação do trabalhador e sabe-se do seu objetivo na prevenção e manutenção da saúde do trabalhador, através das informações contidas nos decretos, leis e portarias. O governo dá plenas orientações e benefícios da implantação do programa para as empresas.



Referências


ALMEIDA, DT. Apostila da disciplina Técnica Dietética 1. Universidade Federal da Bahia. 2007. Disponível em http://www.dieteticai.ufba.br/Temas/CARDAPIOS/cardappio.pdf. Acesso em 25 set. 2020.


ANTUNES, Maria Terezinha; Dal Bosco, Simone Morelo. Gestão em unidades de alimentação e nutrição: da teoria à prática. Curitiba: Appris, 2019.


BRASIL. Portaria Interministerial Nº 66, de 25 de agosto de 2006. Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Diário Oficial da União,Brasília, DF, de 28 de agosto de 2006.


BRASIL. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 2020. Disponível em https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/empregador/programa-de-alimentacao-do-

trabalhador-pat. Acesso em 25 set. 2020.


CFN. Conselho Federal de Nutricionistas. Alimentação do Trabalhador (PAT). 2015. Disponível em https://www.cfn.org.br/index.php/faq-items/alimentacao-do-trabalhador-pat/. Acesso em 25 set. 2020.



Como referenciar este post?


CHESSINI, Letícia Mayra Carvalho. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). Post 32. Nutrição Atenta. 2021.

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