O técnico em nutrição e dietética (TND) na Área de Nutrição em Alimentação Coletiva (UAN) poderá atuar em locais como: serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, hospitais, clínicas, bancos de sangue, spas, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares, comunidades terapêuticas e outros, em alimentação escolar em rede privada de ensino, restaurantes comerciais e similares, bufê de eventos e serviço ambulante de alimentação, realizando as seguintes atividades:
A. Contribuir na elaboração do cardápio e verificar o seu cumprimento.
B. Contribuir na elaboração do Manual de Boas Práticas e acompanhar sua implantação e execução.
C. Contribuir na elaboração dos POP, acompanhar sua implantação e execução.
D. Contribuir na elaboração de relatórios técnicos de não conformidades.
E. Acompanhar e monitorar as atividades de seleção de fornecedores, procedência de alimentos, bem como a logística de compras.
F. Acompanhar e orientar a execução das atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos, porcionamento, distribuição e transporte de refeições.
G. Avaliar as características organolépticas dos alimentos, produtos alimentícios e preparações culinárias de acordo com o PIQ estabelecido.
H. Supervisionar as atividades de higienização de alimentos, utensílios, equipamentos, ambientes e pessoal.
I. Orientar e monitorar o uso correto de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) correspondentes à atividade.
J. Coletar dados e informações relacionadas às UAN.
K. Participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de formação continuada da equipe.
L. Colaborar para o cumprimento e a aplicação das normas de segurança ocupacional.
M. Monitorar programas de manutenção preventiva e periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos.
N. Registrar as atividades previstas no PCMSO dos funcionários da UAN, de acordo com as normas vigentes.
O. Auxiliar no planejamento e execução dos procedimentos de rotina, como escala de trabalho dos funcionários, controle de ponto, dentre outros.
P. Acompanhar as atividades de controle de qualidade em todo o processo produtivo, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas e nos POP, atendendo às normas de segurança alimentar e nutricional.
Q. Colaborar no desenvolvimento de preparações culinárias e respectivas fichas técnicas de preparações.
R. Cooperar no controle periódico das sobras, do resto-ingestão e análise de desperdício, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
S. Participar do levantamento de dados para os cálculos de informações nutricionais.
T. Aplicar testes de aceitabilidade.
U. Colaborar durante todo o processo produtivo com ações que preservem e recuperem o meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
V. Contribuir com o desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional para a população atendida.
Referência:
Conselho Federal de Nutricionistas. RESOLUÇÃO CFN Nº 605, DE 22 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética (TND), e dá outras providências. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_605_2018.htm. Acesso em: 22 jan. 2022.
Como referenciar este post?
CINTRA, Patricia. Quais são as atribuições do técnico em nutrição e dietética (TND). Post 216. Nutrição Atenta. 2022.
@cintra.nutricionista.
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