Saiba mais sobre higienização
- PATRICIA CINTRA
- 2 de ago. de 2021
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A portaria CVS 5 no Art. 62 afirma que “as instalações, equipamentos, móveis e utensílios
devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas e em bom estado de
conservação". As etapas obrigatórias do procedimento de higienização são: remoção de sujidades;
lavagem com água e sabão ou detergente; enxágue; desinfecção química seguida de enxague
final.
O Art 65 da mesma portaria complementa que “as operações de higienização devem ser
realizadas por funcionários capacitados”.
Para considerar que o preparo de um alimento seja seguro, as áreas de manipulação devem
estar higienizadas e serem manipuladas por colaboradores que tenham conhecimento das
boas práticas de produção e higienização, parece simples, porém, isso implica em mudanças
nas atitudes dos colaboradores através da conscientização e do treinamento que o profissional
responsável pela atividade do local realiza (CARELLE, CÂNDIDO, 2014).
Os treinamento devem ser frequentes e rotineiros alinhados com o acompanhamento das atividades no dia a dia, a fim de melhorar cada vez mais a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos produzidos.
Referências:
CARELLE, AC; CÂNDIDO, CC. Manipulação e higiene dos alimentos. 2 ed. São Paulo: Érica, 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria CVS5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo. DOE de 19/04/2013 - nº. 73 - Poder Executivo – Seção I – pág. 32 - 35.
Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/PORTARIA%20CVS-5_090413.pdf. Acesso em: 25 de jul. 2021.

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CHESSINI, Letícia Mayra Carvalho. Saiba mais sobre higienização. Post 86. Nutrição Atenta. 2021.