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Segurança das embalagens para alimentos

Atualizado: 20 de jan. de 2022


Afinal, embalagens plásticas, de alumínio, isopor® (poliestireno expandido) ou papel podem ser prejudiciais à saúde?


Na indústria e nas unidades de alimentação e nutrição (UANs), uma das questões importantes a se considerar na elaboração de um produto alimentício é a escolha da embalagem. Da mesma forma, em casa, escolher a melhor forma de armazenar e preparar alimentos também pode ser um dilema.


Esta é uma questão que vai além do custo da embalagem, pois diz respeito à segurança do alimento.


Qual a melhor embalagem para congelamento? Embalagens plásticas podem ser aquecidas? O papel alumínio pode causar doenças neurológicas? A melhor maneira de responder a todas essas perguntas é consultando as legislações e os estudos de segurança realizados com os materiais acima.


Muito se fala sobre o bisfenol presente em embalagens plásticas e o mercado está repleto de potes plásticos com o selo BPA Free. Porém, este é apenas um dos contaminantes químicos de interesse nas embalagens plásticas.


A recente RDC 589/2021 estabelece novos limite máximos de contaminantes para embalagens plásticas ou que possuem revestimento polimérico e embalagens com material celulósico com contato direto com o alimento, alterando assim 3 legislações anteriores: Resolução 105/1999, RDC 56/2012 e RDC 88/2016.


Apesar do poliestireno expandido (EPS) ser um plástico, não há menção sobre o mesmo na RDC 589/2021. No entanto, o Centro de Tecnologia de Embalagem do Instituto de Tecnologia de Alimentos (CETEA/ITAL) desenvolveu um relatório em que atestou a segurança das embalagens para alimentos feitas com EPS.


Já com relação à segurança das embalagens metálicas, a legislação utilizada é a RDC 20/2007 que aprova o “Regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos”.


Finalmente, com relação às embalagens de papel, as legislações em vigor são a Portaria 177/99, atualizada pela RDC 130/2002 e as mais recentes RDC 129/2002 e RDC 218/2002 criadas para compatibilização das legislações Brasileiras com os regulamentos do Mercosul.


Em todos os casos, os limites estabelecidos nas legislações consideram a tolerância de migração de substâncias com importante potencial tóxico para os alimentos, sendo que esta migração pode variar de acordo com as condições de uso do material. A exposição à altas temperaturas e o tempo prolongado de contato aumentam as chances de migração de substâncias. A composição e apresentação do alimento também podem influenciar.


Desta forma, para garantir a segurança do consumidor, é de suma importância verificar se o fabricante da embalagem segue rigorosamente os limites estabelecidos na legislação.


Também é essencial seguir as instruções do fabricante ao utilizar as embalagens, uma vez que o uso incorreto pode acarretar migração de contaminantes. Verifique se o produto é adequado para congelamento ou uso em fornos de micro-ondas e/ou fornos convencionais.


Referências:



BRASIL. RDC n.20 de 22 de março de 2007. Aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas, e equipamentos metálicos em contato com alimentos. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-20-de-22-de-marco-de-2007.pdf. Acesso em: 15 jan. 2022.


Food Safety Brazil. Saco plástico que pode ir ao forno é um risco à saúde?. Disponível em:


Food Safety Brazil. O que a RDC 589/21 trouxe de mudança para as embalagens e materiais em contato com alimentos?. Disponível em: https://foodsafetybrazil.org/o-que-a-rdc-589-21-trouxe-de-mudanca-para-as-embalagens-e-materiais-em-contato-com-alimentos/. Acesso em: 15 jan. 2022.


Food Safety Brazil. Regulamentos para embalagens de material celulósico em contato com alimentos. Disponível em: https://foodsafetybrazil.org/regulamentos-para-embalagens-de-material-celulosico-em-contato-com-alimentos/.Acesso em: 15 jan. 2022.


Instituto de Tecnologia de Alimentos. Brasil Pack Trends 2020. Disponível em:


MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO - RDC Nº 589, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-589-de-20-de-dezembro-de-2021-369277867http://www.plastivida.org.br/images/releases/2017/relatorio-CETEA.pdf. Acesso em: 15 jan. 2022.


Como referenciar este post?


BRUNHARO, Marina. Segurança das embalagens para alimentos. Post 209. Nutrição Atenta. 2022.

Instagram: @nutrimarinabrunharo

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