Diferenças cruciais entre prescrição, orientação e plano alimentar

Entenda as diferenças.

NUTRIÇÃO

Patricia Cintra

9/11/20252 min read

As três práticas — prescrição, orientação e plano alimentar — embora se relacionem no cuidado nutricional, possuem diferenças conceituais, legais e práticas importantes:

1. Prescrição dietética

  • Definição: Ato privativo do nutricionista, previsto pela Lei nº 8.234/1991, que consiste em estabelecer a quantidade e a qualidade dos alimentos a serem consumidos, com base em necessidades nutricionais, condições clínicas, hábitos e objetivos do paciente.

  • Características:

    • Baseada em diagnóstico nutricional individualizado.

    • Inclui cálculos de energia, macro e micronutrientes.

    • Tem caráter técnico-científico e formal.

    • Documentada no prontuário.

  • Exemplo: prescrever 1.800 kcal/dia, distribuídas em 55% carboidratos, 20% proteínas e 25% lipídios, com 30 g de fibras, ajustado às condições clínicas do paciente.

2. Orientação alimentar

  • Definição: Processo educativo em que o nutricionista fornece informações, recomendações práticas e diretrizes para que o indivíduo ou grupo faça escolhas alimentares saudáveis.

  • Características:

    • Caráter mais educativo e preventivo, não necessariamente terapêutico.

    • Pode ser direcionada a indivíduos ou coletividades.

    • Baseada em guias alimentares e evidências científicas.

  • Exemplo: recomendar o aumento do consumo de frutas e hortaliças, reduzir ultraprocessados, orientar sobre leitura de rótulos.

3. Plano alimentar

  • Definição: Instrumento prático derivado da prescrição, que organiza as recomendações nutricionais em forma de cardápio estruturado, considerando rotina, preferências, cultura alimentar, horários e acessibilidade.

  • Características:

    • Tradução prática da prescrição para o dia a dia.

    • Apresentado como cardápio (diário ou semanal).

    • Personalizado e adaptável.

  • Exemplo: café da manhã com pão integral, ovo mexido e fruta; almoço com arroz, feijão, frango grelhado, salada variada e fruta; lanche com iogurte natural e aveia.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de nutricionista. Diário Oficial da União, 1991.

  • CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a prática da nutrição clínica. Brasília: CFN, 2018.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.