Pesquisa com estudo de caso precisa passar pelo comitê de ética em pesquisa?
Sim. Pesquisas que utilizam estudo de caso precisam passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) sempre que envolverem seres humanos de forma direta ou indireta.
MENTORIA DE TCC
Patricia Cintra
9/11/20251 min read


Isso inclui situações em que há:
Entrevistas, questionários ou observações com participantes;
Coleta de informações pessoais, mesmo que não haja intervenção;
Uso de dados secundários identificáveis (como prontuários, registros escolares ou clínicos);
Descrição detalhada de um indivíduo ou grupo que possa levar à sua identificação.
A obrigatoriedade está estabelecida na Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que dispõe sobre pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. O estudo de caso, por expor experiências individuais ou coletivas, pode apresentar risco à privacidade, confidencialidade e dignidade dos participantes, justificando a análise ética.
Contudo, se o estudo for puramente teórico, documental, em domínio público e sem identificação de pessoas, não há necessidade de submissão ao CEP. Por exemplo: estudo de caso construído a partir de dados públicos anonimizados ou discussão pedagógica sem coleta de informações de sujeitos.
Em resumo:
Sim, precisa de aprovação ética se houver interação ou dados de pessoas identificáveis.
Não, se for estudo de caso teórico, com informações públicas e anônimas.
Referência:
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jun. 2013.
Nutrição
Descubra as últimas notícias sobre nutrição.
Blog
Contato
nutricaoatenta@gmail.com
(67) 981562606
© 2025. All rights reserved.