Produtos artesanais precisam de rotulagem?

Sim, produtos artesanais precisam de rotulagem quando são comercializados, mesmo que produzidos em pequena escala, pois a rotulagem é exigida por normas sanitárias brasileiras para garantir a informação ao consumidor e a rastreabilidade.

NUTRIÇÃO

Patricia Cintra

9/23/20251 min read

A wooden block spelling nutrition on a table
A wooden block spelling nutrition on a table

A legislação que regula a rotulagem de alimentos inclui:

  1. RDC n.º 727/2022 da Anvisa – Estabelece requisitos para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, incluindo aqueles produzidos artesanalmente.

  2. Lei n.º 13.680/2018 – Autoriza a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, desde que registrados nos serviços de inspeção (SISBI, estadual ou municipal) e com rotulagem adequada.

  3. Resolução CNNPA n.º 259/2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de rotulagem de alimentos embalados, independentemente da escala de produção.

O rótulo de um produto artesanal deve conter, no mínimo (conforme RDC 727/2022 e Resolução 259/2002):

  • Denominação de venda do alimento.

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade).

  • Conteúdo líquido.

  • Identificação de origem (fabricante, endereço, CNPJ/CPF, registro de inspeção, quando aplicável).

  • Prazo de validade.

  • Lote.

  • Instruções de conservação.

  • Informação nutricional obrigatória (com exceções para alguns casos, como venda direta e fracionada no ponto de venda, conforme regras específicas).

📌 Exceções parciais: quando o produto artesanal é vendido a granel ou diretamente ao consumidor, sem embalagem, a rotulagem pode ser substituída por informações visíveis no local de venda, mas se houver embalagem fechada, a rotulagem completa é obrigatória (Anvisa, 2022).

Referências bibliográficas

  • ANVISA. Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022. Dispõe sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília: Anvisa, 2022.

  • BRASIL. Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Altera a Lei nº 1.283/1950 para dispor sobre o selo arte para produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União, Brasília, 2018.

  • BRASIL. Resolução CNNPA nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.