Produtos artesanais precisam de rotulagem?
Sim, produtos artesanais precisam de rotulagem quando são comercializados, mesmo que produzidos em pequena escala, pois a rotulagem é exigida por normas sanitárias brasileiras para garantir a informação ao consumidor e a rastreabilidade.
NUTRIÇÃO
Patricia Cintra
9/23/20251 min read
A legislação que regula a rotulagem de alimentos inclui:
RDC n.º 727/2022 da Anvisa – Estabelece requisitos para a rotulagem nutricional de alimentos embalados, incluindo aqueles produzidos artesanalmente.
Lei n.º 13.680/2018 – Autoriza a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, desde que registrados nos serviços de inspeção (SISBI, estadual ou municipal) e com rotulagem adequada.
Resolução CNNPA n.º 259/2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de rotulagem de alimentos embalados, independentemente da escala de produção.
O rótulo de um produto artesanal deve conter, no mínimo (conforme RDC 727/2022 e Resolução 259/2002):
Denominação de venda do alimento.
Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade).
Conteúdo líquido.
Identificação de origem (fabricante, endereço, CNPJ/CPF, registro de inspeção, quando aplicável).
Prazo de validade.
Lote.
Instruções de conservação.
Informação nutricional obrigatória (com exceções para alguns casos, como venda direta e fracionada no ponto de venda, conforme regras específicas).
📌 Exceções parciais: quando o produto artesanal é vendido a granel ou diretamente ao consumidor, sem embalagem, a rotulagem pode ser substituída por informações visíveis no local de venda, mas se houver embalagem fechada, a rotulagem completa é obrigatória (Anvisa, 2022).
Referências bibliográficas
ANVISA. Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022. Dispõe sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília: Anvisa, 2022.
BRASIL. Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Altera a Lei nº 1.283/1950 para dispor sobre o selo arte para produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União, Brasília, 2018.
BRASIL. Resolução CNNPA nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.
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