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Exame clínico para manipuladores de alimentos

Atualizado: 21 de mai. de 2023


A Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresas que produzem e ou manipulam alimentos (Resolução RDCN.216 de 15/09/04, portarias no 1.428/MS e no 326 – SVS/MS, de 30/07/97). Com base nessas legislações, vamos relacionar alguns procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários de estabelecimentos que manipulam alimentos:


Controle de saúde dos funcionários: exigência do Ministério do Trabalho (Normas Regulamentadoras n° 7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão.

A NR-7 não é específica em relação aos exames dos manipuladores de alimentos, portanto devem ser utilizados os exames exigidos pela Vigilância Sanitária.


Controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária: verificar se o trabalhador é portador de doenças infecciosas ou parasitárias, por meio dos exames de hemograma, coprocultura, coproparasitológico e VDRL. Esses exames têm o objetivo de verificar a saúde do trabalhador e a sua condição, se está apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosa ou parasitária. Outros exames devem ser solicitados de acordo com avaliação médica.


Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 DOE de 19/04/2013 - nº. 73 - Poder Executivo – Seção I – pág. 32 - 35


CAPÍTULO II Higiene e Saúde dos Funcionários, Responsabilidade Técnica e Capacitação de Pessoal Seção I Controle de saúde dos funcionários



Art. 8º Para evitar a veiculação de doenças aos consumidores pelos produtos alimentícios, a saúde do manipulador de alimentos deve ser comprovada por meio de atestados médicos, exames e laudos laboratoriais originais ou suas cópias. Estes documentos devem permanecer à disposição da autoridade sanitária sempre que solicitados, no efetivo local de trabalho do manipulador, ou seja, no serviço de alimentação ou no estabelecimento comercial de alimentos. A periodicidade dos exames médicos e laboratoriais deve ser anual, mas poderá ser reduzida a critério do médico responsável da empresa.


Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade deverá obedecer às exigências dos órgãos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Parágrafo único Os funcionários de serviços de alimentação e estabelecimentos comerciais de alimentos estão sujeitos também, aos exames exigidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Norma Regulamentadora vigente, do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é avaliar e prevenir problemas de saúde consequentes da atividade profissional. Este controle deve ser realizado por médico especializado em Medicina do Trabalho. A comprovação dos exames do PCMSO e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) podem também ser exigidos pela Autoridade Sanitária.


Art 9 - Não devem manipular alimentos, os funcionários que apresentam patologias ou lesões de pele, mucosas e unhas, feridas ou cortes nas mãos e braços, infecções oculares, pulmonares ou orofaríngeas e infecções/infestações gastrintestinais agudas ou crônicas. O funcionário deverá ser encaminhado para exame médico e tratamento, e afastado das atividades de manipulação de alimentos, enquanto persistirem essas condições de saúde.


Referências


MISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº. 1428. Determina que os estabelecimentos relacionados à área de alimentos, adotem, sob responsabilidade técnica, suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ’s) para produtos e serviços na área de alimentos _26 de novembro de 1993.


NR 7 -PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78.


Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de setembro de 2004


SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Divisão de Produtos Relacionados à Saúde Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 DOE de 19/04/2013 - nº. 73 - Poder Executivo – Seção I – pág. 32 - 35.


Como referenciar este post?


CINTRA, Patricia. Exame clínico para manipuladores de alimentos. Post 434. Nutrição Atenta. 2023.

Instagram: @cintra.nutricionista

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