top of page
  • Foto do escritorPATRICIA CINTRA

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

Atualizado: 10 de jul. de 2021

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 4 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Este programa prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda e é estruturado na parceria entre governo, empresa e trabalhador (BRASIL, 2020).


O responsável técnico (RT) do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, tendo por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador (CFN, 2015).


A Portaria Interministerial nº. 66, de 25 de agosto de 2006, define que a empresas deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, através da prestação de serviços próprios ou de terceiros. O valor calórico total (VET) indicado como base de cálculo pela portaria 2.000 calorias diárias, sendo de 55 a 75% da refeição para carboidratos, de 10 a 15% para proteínas e de 15 a 30% de gorduras, (sendo que as gorduras saturadas não podem ultrapassar 10% do VET), além disso, a fibra deve ser fornecida mais que 25g e a oferta de sódio deve ser menor ou igual a 2.400 mg (BRASIL, 2006).


Nas refeições principais a refeição deve conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET total, isso deve corresponder de 30 a 40% do VET diário. Já nas refeições menores (desjejum e lanche) as refeições devem conter de 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET total, isso deve corresponder a uma faixa de 15 a 20% do VET diário (BRASIL, 2006).


O NDPcal expressa a contribuição energética das proteínas totalmente utilizáveis (PTU) é definida a partir da quantidade de proteína da dieta, corrigida através do NPU, ou seja, é o nitrogênio aproveitado pelo organismo (ALMEIDA, 2007). A portaria interministerial nº 66, define ainda que o percentual proteico - calórico (NdPCal%) das refeições deverá ser de no mínimo 6% (seis por cento) e no máximo 10 % (dez por cento) (BRASIL, 2006). Para se obter esses valores, utilizamos duas fórmulas (ALMEIDA, 2007):


NDPcal = (proteína ingerida x NPU) x 4


NDPcal % = NDPcal x 100 dividido pelo VET


O NPU é obtido através do calculo de acordo com o gênero, sendo separadas proteínas de origem animal, leguminosas e dos cereais. Para tipo de fonte proteica será aplicado um fator de correção, que basta sua multiplicação pelo valor em gramas das proteínas de cada fonte para obter o valor corrigido. Proteínas de origem animal considera-se os fator 0,7 para proteína animal, 0,6 para proteína de leguminosas e 0,5 para proteína dos cereais(ANTUNES; DAL BOSCO, 2019).


Contudo, observa-se a importância do PAT para alimentação do trabalhador e sabe-se do seu objetivo na prevenção e manutenção da saúde do trabalhador, através das informações contidas nos decretos, leis e portarias. O governo dá plenas orientações e benefícios da implantação do programa para as empresas.



Referências


ALMEIDA, DT. Apostila da disciplina Técnica Dietética 1. Universidade Federal da Bahia. 2007. Disponível em http://www.dieteticai.ufba.br/Temas/CARDAPIOS/cardappio.pdf. Acesso em 25 set. 2020.


ANTUNES, Maria Terezinha; Dal Bosco, Simone Morelo. Gestão em unidades de alimentação e nutrição: da teoria à prática. Curitiba: Appris, 2019.


BRASIL. Portaria Interministerial Nº 66, de 25 de agosto de 2006. Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Diário Oficial da União,Brasília, DF, de 28 de agosto de 2006.


BRASIL. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 2020. Disponível em https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/empregador/programa-de-alimentacao-do-

trabalhador-pat. Acesso em 25 set. 2020.


CFN. Conselho Federal de Nutricionistas. Alimentação do Trabalhador (PAT). 2015. Disponível em https://www.cfn.org.br/index.php/faq-items/alimentacao-do-trabalhador-pat/. Acesso em 25 set. 2020.



Como referenciar este post?


CHESSINI, Letícia Mayra Carvalho. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). Post 32. Nutrição Atenta. 2021.

2.388 visualizações

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page