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  • Foto do escritorPATRICIA CINTRA

Saiba mais sobre higienização

A portaria CVS 5 no Art. 62 afirma que “as instalações, equipamentos, móveis e utensílios

devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas e em bom estado de

conservação". As etapas obrigatórias do procedimento de higienização são: remoção de sujidades;

lavagem com água e sabão ou detergente; enxágue; desinfecção química seguida de enxague

final.


O Art 65 da mesma portaria complementa que “as operações de higienização devem ser

realizadas por funcionários capacitados”.


Para considerar que o preparo de um alimento seja seguro, as áreas de manipulação devem

estar higienizadas e serem manipuladas por colaboradores que tenham conhecimento das

boas práticas de produção e higienização, parece simples, porém, isso implica em mudanças

nas atitudes dos colaboradores através da conscientização e do treinamento que o profissional

responsável pela atividade do local realiza (CARELLE, CÂNDIDO, 2014).


Os treinamento devem ser frequentes e rotineiros alinhados com o acompanhamento das atividades no dia a dia, a fim de melhorar cada vez mais a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos produzidos.


Referências:


CARELLE, AC; CÂNDIDO, CC. Manipulação e higiene dos alimentos. 2 ed. São Paulo: Érica, 2014.


SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria CVS5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo. DOE de 19/04/2013 - nº. 73 - Poder Executivo – Seção I – pág. 32 - 35.

Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/PORTARIA%20CVS-5_090413.pdf. Acesso em: 25 de jul. 2021.



Como referenciar este post?


CHESSINI, Letícia Mayra Carvalho. Saiba mais sobre higienização. Post 86. Nutrição Atenta. 2021.

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