Desvendando a rotulagem
- nutricaoatenta
- 5 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de abr.

Autor: Gustavo Akimoto Siqueira Hiratani.
Muitas pessoas não tem o hábito de fazerem a leitura do rótulo do alimento.
Um claro exemplo são os produtos zero lactose, que em sua maioria se declaram isentos de lactose e na verdade não são. O que acontece é que a enzima lactase, que é a responsável por quebrar a molécula de lactose ingerida é auto adicionada no produto e mesmo assim é vendido como zero lactose. Essa enzima na maioria dos casos é produzida pelo nosso corpo, mas em certos casos não, sendo necessário a ingestão da enzima lactase via oral, esse fato é conhecido por "intolerância a lactose".
Um outro caso que chocou a população recentemente foi uma certa marca de bala famosa conhecida por seus tubes, que desenvolveu uma bala zero açúcar para o público alvo, que geralmente são os atletas em fase de corte de calorias, os famosos " ratos de academia", entre outros. Entretanto, com a venda dessa bala foi percebido que a ingestão excessiva acarreta episódios de diarreia após a ingestão. Após o ocorrido foi lido na rotulagem em suas letras miúdas a seguinte frase: "esse produto pode conter efeito laxativo, consumir sobre supervisão de nutricionista e médico".
Conforme o tempo passa, as informações verdadeiramente importantes são escondidas da população, portanto é sugerido que sempre ao comprar determinado produto o consumidor leia as "letras miúdas" para evitar problemas futuros. Apesar dessas informações geralmente passarem despercebidas, muitas outras mudanças estão sendo feitas em prol do consumidor, como o exemplo da informação na frente do produto quando se diz "alto em açúcar", ou "alto em gorduras". O trabalho do nutricionista não para988 e trabalhamos para alertar e a melhor satisfação de nosso público, o consumidor.

Referências bibliográficas
BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília, 2020. Publicada no DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380. Acesso em: 5 abril. 2025.
BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa N° 75 DE 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Brasília, 2020. Publicada no DOU em: 09/10/20, edição 195, seção 1, página 113. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143. Acesso em: 5 abril. 2025.
FINI STORE.LOJA FINI ONLINE. Disponível em: https://www.finistore.com.br/tubes. Acesso em: 05 abril. 2025.
Como referenciar este post?
HIRATANI, Gustavo Akimoto Siqueira. Desvendando a rotulagem. Post 730. Nutrição Atenta. 2025.