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Os novos rumos do curso de nutrição no Brasil

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Sem sombra de dúvidas a nutrição representa a profissão do presente e do futuro, assim em agosto do presente ano foi aprovada a RESOLUÇÃO CNE/CES No 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2025: Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, que reforça os bons cuidados com a educação superior em Nutrição no Brasil, deixando ainda mais rigoroso o processo do ensino-aprendizagem.


Veja abaixo algumas mudanças:


As diretrizes diretrizes curriculares nacionais (DCNs) estabelecem e definem os princípios, os fundamentos e as finalidades que regem a formação de nutricionistas e balizam o desenvolvimento de competências, de acordo com as dimensões e seus respectivos domínios de atuação profissional, para aplicação, em âmbito nacional, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação do Projeto Pedagógico do Curso - PPC de graduação

em Nutrição das Instituições de Educação Superior - IES.


Os cursos de graduação em Nutrição devem capacitar os futuros profissionais da área para:


I - estabelecer a assistência dietética, para a promoção e manutenção da saúde e para o

desempenho esportivo e físico;

II - estabelecer a assistência nutricional e dietoterápica, contemplando o diagnóstico nutricional

e a prescrição dietética, na prevenção e recuperação da saúde, e na redução de agravos;

III - avaliar os aspectos técnicos de alimentação e nutrição na produção, na industrialização e na

comercialização de alimentos, bebidas e refeições e no desenvolvimento de novos produtos e serviços,

para a promoção da saúde de indivíduos e coletividades;

IV - desenvolver a assistência dietética e a gestão em políticas, programas e serviços, no âmbito

do SUS e de outros setores da Administração Pública, para a conformação de uma rede de cuidados

integrada, resolutiva e humanizada, no campo da alimentação e nutrição;

V - aplicar os métodos de gestão em processos, projetos, serviços, pessoas, materiais,

informações e recursos financeiros para tomada de decisões, no contexto da segurança alimentar e

nutricional;

VI - desenvolver trabalho em equipe multiprofissional, valorizando a multidisciplinaridade e a

interprofissionalidade, visando o trabalho colaborativo e a diversidade de atores sociais, na perspectiva da alimentação como direito humano, com vistas à construção coletiva em ações promotoras de saúde;

VII - exercer a comunicação, a informação e a educação em saúde e em alimentação e nutrição, para a garantia do efetivo acesso a conhecimentos pautados em saberes populares e em evidências científicas;

VIII - estabelecer processos de educação alimentar e nutricional, no contexto da segurança

alimentar e nutricional, para a promoção de práticas alimentares saudáveis autônomas e voluntárias;

IX - aplicar os princípios da bioética, ética e a metodologia científica em pesquisas, em estudos dietéticos e em trabalhos experimentais para embasar a atuação profissional crítica e reflexiva na área de alimentação e nutrição humanas; e

X - valorizar a interface da ciência da Nutrição com as múltiplas dimensões da alimentação

humana (biológicas, sociais, culturais, religiosas, históricas, políticas, econômicas e ambientais, entre outras), no contexto do direito humano à alimentação adequada, para uma abordagem profissional integral do sujeito, da sociedade e do sistema alimentar.


CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CURSO

Art. 7o O curso de graduação em Nutrição, em grau de bacharel, deve ter a carga horária mínima de quatro mil horas de sessenta minutos e no mínimo cinco anos de duração, com a oferta de acordo com a legislação vigente para os cursos da área de saúde.

Parágrafo único. O curso pode definir carga horária e tempo de integralização maiores, em

função do perfil do graduado, das respectivas competências e recursos, das políticas institucionais da IES e de aspectos locais e regionais.


Art. 8o Os objetivos do curso devem ser implementados considerando o perfil do graduado, a estrutura curricular, as características locais e regionais, bem como os avanços científicos e tecnológicos no campo da ciência da Nutrição.


CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CURSO

Art. 13. A organização do curso de graduação em Nutrição deve:

I - incluir ações que incentivem atividades de articulação de competências e a integração dos educandos, tais como: iniciação científica, extensão, eventos, ligas acadêmicas, visitas técnicas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, entre outros;


II - promover, desde o início do curso, a integração de forma interdisciplinar, intersetorial,

valorizando a interprofissionalidade visando o trabalho colaborativo de modo coerente com o desenvolvimento curricular e que considere a interculturalidade e as dimensões técnicas, científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas;


§ 2o O TCC poderá ser desenvolvido nas modalidades de relatório de pesquisa, monografia, artigo, produto tecnológico, software, entre outros meios, resguardando a entrega e a apresentação individual.


Referência bibliográfica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Saúde/ Câmara de Educação Superior. RESOLUÇÃO CNE/CES No 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 18/08/2025 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 26.


Como referenciar este post?

CINTRA, Patricia. Os novos rumos do curso de nutrição no Brasil. Post 787. Nutrição Atenta. 2025.






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