Os novos rumos do curso de nutrição no Brasil
- nutricaoatenta
- há 5 dias
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Sem sombra de dúvidas a nutrição representa a profissão do presente e do futuro, assim em agosto do presente ano foi aprovada a RESOLUÇÃO CNE/CES No 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2025: Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, que reforça os bons cuidados com a educação superior em Nutrição no Brasil, deixando ainda mais rigoroso o processo do ensino-aprendizagem.
Veja abaixo algumas mudanças:
As diretrizes diretrizes curriculares nacionais (DCNs) estabelecem e definem os princípios, os fundamentos e as finalidades que regem a formação de nutricionistas e balizam o desenvolvimento de competências, de acordo com as dimensões e seus respectivos domínios de atuação profissional, para aplicação, em âmbito nacional, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação do Projeto Pedagógico do Curso - PPC de graduação
em Nutrição das Instituições de Educação Superior - IES.
Os cursos de graduação em Nutrição devem capacitar os futuros profissionais da área para:
I - estabelecer a assistência dietética, para a promoção e manutenção da saúde e para o
desempenho esportivo e físico;
II - estabelecer a assistência nutricional e dietoterápica, contemplando o diagnóstico nutricional
e a prescrição dietética, na prevenção e recuperação da saúde, e na redução de agravos;
III - avaliar os aspectos técnicos de alimentação e nutrição na produção, na industrialização e na
comercialização de alimentos, bebidas e refeições e no desenvolvimento de novos produtos e serviços,
para a promoção da saúde de indivíduos e coletividades;
IV - desenvolver a assistência dietética e a gestão em políticas, programas e serviços, no âmbito
do SUS e de outros setores da Administração Pública, para a conformação de uma rede de cuidados
integrada, resolutiva e humanizada, no campo da alimentação e nutrição;
V - aplicar os métodos de gestão em processos, projetos, serviços, pessoas, materiais,
informações e recursos financeiros para tomada de decisões, no contexto da segurança alimentar e
nutricional;
VI - desenvolver trabalho em equipe multiprofissional, valorizando a multidisciplinaridade e a
interprofissionalidade, visando o trabalho colaborativo e a diversidade de atores sociais, na perspectiva da alimentação como direito humano, com vistas à construção coletiva em ações promotoras de saúde;
VII - exercer a comunicação, a informação e a educação em saúde e em alimentação e nutrição, para a garantia do efetivo acesso a conhecimentos pautados em saberes populares e em evidências científicas;
VIII - estabelecer processos de educação alimentar e nutricional, no contexto da segurança
alimentar e nutricional, para a promoção de práticas alimentares saudáveis autônomas e voluntárias;
IX - aplicar os princípios da bioética, ética e a metodologia científica em pesquisas, em estudos dietéticos e em trabalhos experimentais para embasar a atuação profissional crítica e reflexiva na área de alimentação e nutrição humanas; e
X - valorizar a interface da ciência da Nutrição com as múltiplas dimensões da alimentação
humana (biológicas, sociais, culturais, religiosas, históricas, políticas, econômicas e ambientais, entre outras), no contexto do direito humano à alimentação adequada, para uma abordagem profissional integral do sujeito, da sociedade e do sistema alimentar.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CURSO
Art. 7o O curso de graduação em Nutrição, em grau de bacharel, deve ter a carga horária mínima de quatro mil horas de sessenta minutos e no mínimo cinco anos de duração, com a oferta de acordo com a legislação vigente para os cursos da área de saúde.
Parágrafo único. O curso pode definir carga horária e tempo de integralização maiores, em
função do perfil do graduado, das respectivas competências e recursos, das políticas institucionais da IES e de aspectos locais e regionais.
Art. 8o Os objetivos do curso devem ser implementados considerando o perfil do graduado, a estrutura curricular, as características locais e regionais, bem como os avanços científicos e tecnológicos no campo da ciência da Nutrição.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art. 13. A organização do curso de graduação em Nutrição deve:
I - incluir ações que incentivem atividades de articulação de competências e a integração dos educandos, tais como: iniciação científica, extensão, eventos, ligas acadêmicas, visitas técnicas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, entre outros;
II - promover, desde o início do curso, a integração de forma interdisciplinar, intersetorial,
valorizando a interprofissionalidade visando o trabalho colaborativo de modo coerente com o desenvolvimento curricular e que considere a interculturalidade e as dimensões técnicas, científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas;
§ 2o O TCC poderá ser desenvolvido nas modalidades de relatório de pesquisa, monografia, artigo, produto tecnológico, software, entre outros meios, resguardando a entrega e a apresentação individual.
Referência bibliográfica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Saúde/ Câmara de Educação Superior. RESOLUÇÃO CNE/CES No 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 18/08/2025 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 26.
Como referenciar este post?
CINTRA, Patricia. Os novos rumos do curso de nutrição no Brasil. Post 787. Nutrição Atenta. 2025.
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